quarta-feira, 21 de março de 2012

Direitos Básicos do Consumidor

O consumidor está ficando cada vez mais consciente na busca de qualidade pelo preço pago na aquisição de um produto ou serviço. Reclamar passou a ser um procedimento normal à medida em que o conhecimento sobre as leis que regem a proteção do consumidor vão sendo difundidas e absorvidas. Existem três órgãos públicos que agem em favor do consumidor, eles são: Procon, Prodecon e Decon.
Bem, feita a apresentação dos órgãos que atuam na defesa dos consumidores, vamos ver algumas definições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e Código Civil. 


  • CONSUMIDOR: Toda pessoa que adquire um produto ou serviço para o seu consumo.  
  • FORNECEDOR: Quem vende o produto ao cliente. Normalmente quem atende as especificações de quem compra. “Empresas” que comercializam produto ou serviço. 
  • PRODUTO: É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial; constituído através do processo de produção, para atendimento de necessidades reais ou simbólicas, e que pode ser negociado no mercado, mediante um determinado valor de troca, quando então se converte em mercadoria. 
  • SERVIÇO: É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração.


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